São delegados no Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação, poderes bastantes para determinar quaisquer outras condições acessórias que se afigurem convenientes e ainda para praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização da operação.
Artigo 21.º — Delegação de competências
Vigente desde: 19/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2023