- 1 -São considerados poluentes os lançamentos no ar, na água, no solo e no subsolo de quaisquer substâncias, seja qual for o seu estado físico, susceptíveis de afectar a qualidade dos componentes ambientais naturais.
- 2 -Os limites para a emissão de poluentes no concelho de Tabuaço são os estipulados na legislação em vigor e específica sobre a matéria.
Artigo 26.º — Emissão de poluentes
Vigente desde: 29/10/1994
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Em vigor desde 29/10/1994