- a)As faixas de protecção para as vias da rede nacional são as definidas na legislação em vigor, nomeadamente nos Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Setembro, 64/83, de 3 de Fevereiro, e 380/85, de 26 de Setembro.
- b)As faixas de protecção para as estradas desclassificadas pelo plano rodoviário nacional são as definidas pelo Decreto-Lei n.º 13/71, enquanto as mesmas não passarem para a jurisdição autárquica.
Artigo 9.º — Faixas de protecção e servidões
Vigente desde: 29/10/1994
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