A área abrangida pelo Plano Director Municipal de Mirandela, adiante designado por PDMM, e regida pelo presente Regulamento corresponde a todo o território do concelho de Mirandela, cuja delimitação se encontra assinalada na planta de ordenamento.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994