As vias férreas estão protegidas com faixas de servidão non aedificandi e outras condicionantes à edificação, com valores nunca inferiores aos da legislação em vigor.
Artigo 30.º — Servidão non aedificandi às vias férreas
Vigente desde: 02/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1994