- 1 -Os marcos geodésicos encontram-se protegidos por uma área envolvente mínima de 15 m de raio, na qual é estritamente proibida qualquer acção que ameace o seu bom estado de conservação, a sua localização geográfica e a sua visibilidade a partir de pontos distantes.
- 2 -Todas as intervenções nas suas proximidades carecem de autorização do Instituto Geográfico e Cadastral.
Artigo 32.º — Perímetros de protecção a marcos geodésicos
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994