Os proprietários e demais titulares dos direitos reais sobre os terrenos são obrigados a ceder à Câmara Municipal, a título gratuito e devidamente arranjadas, as áreas necessárias para a construção e alargamento das vias de acesso, estacionamento público, construção de equipamentos colectivos e construção de outras infra-estruturas e espaços verdes, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º
Artigo 44.º — Regime de cedências
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994