Nas áreas de protecção delimitadas serão estritamente proibidas as seguintes acções:
- a)A lavra mecânica da terra;
- b)A edificação;
- c)A execução de obras;
- d)A arborização e a rearborização.
Nas áreas de protecção delimitadas serão estritamente proibidas as seguintes acções:
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Em vigor desde 02/11/1994