A edificação em áreas de importante valor paisagístico é permitida nas seguintes situações:
1) Reconstrução, recuperação ou reabilitação de edificações já existentes;
2) Construções de edifícios e de anexos de apoio às actividades e usos permitidos.
A edificação em áreas de importante valor paisagístico é permitida nas seguintes situações:
1) Reconstrução, recuperação ou reabilitação de edificações já existentes;
2) Construções de edifícios e de anexos de apoio às actividades e usos permitidos.
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Em vigor desde 02/11/1994