Relativamente às restrições constantes nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, exceptua-se a realização de obras de beneficiação em vias já existentes e ou decorrentes da execução de projectos devidamente aprovados.
Artigo 80.º — Excepções
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994