- 1 -Para efeito deste Regulamento, a hierarquia da rede viária municipal estabelecida, representada na planta de ordenamento, é a seguinte:
- a)Rede intermunicipal;
- b)Rede municipal principal;
- c)Rede municipal secundária;
- d)Outras vias municipais.
- 2 -Integram a rede intermunicipal as seguintes vias:
- a)EN 15, troço desclassificado, desde o limite do concelho, nas proximidades do Franco, ao limite do concelho, nas proximidades do Vimieiro;
- b)EN 206, troço desclassificado, desde o limite do concelho - ponte de Vale de Telhas -, por Torre de D. Chama, ao limite do concelho;
- c)EN 314, troço desclassificado, do limite do concelho, até proximidades de Abreiro;
- d)EN 315, troço desclassificado, desde o limite do concelho, nas proximidades de Chairos, por Vale de Salgueiro, até ao limite do concelho, na proximidade de Vale de Asnes;
- e)EM 578, entre a EN 213 e o limite do concelho, a seguir a Freixeda;
- f)EM 582, entre o entroncamento com a EN 314 e o entroncamento na EN 15.
- 3 -Integram a rede municipal principal:
- a)EN 206-1, troço desclassificado, desde Torre de D. Chama, por Valbom dos Figos, até Vila Nova das Patas;
- b)EM 532, desde o cruzamento com a EN 206 até à EN 315;
- c)VM 1, desde Abreiro até Longra;
- d)CM 1093, desde Longra até ao cruzamento com a EM 604;
- e)EM 604, desde o limite do concelho, junto ao Cachão, até ao entroncamento na EN 213;
- f)EM 560, desde Mascarenhas até à EN 15, passando por Paradela e Avantos;
- g)EM 561, desde o entroncamento com a EM 560 até Alvites;
- h)CM 1079, desde Mirandela até ao cruzamento com a EN 15-4;
- i)EM 584, desde o cruzamento com a EN 15-4 até Rego de Vide;
- j)VM 3, desde Rego de Vide até Avidagos;
- k)EN 15-4, troço desclassificado, desde o cruzamento com a EN 15, por São Pedro de Vale do Conde, até ao limite do concelho;
- l)EN 102-1, troço desclassificado, desde o limite do concelho até à EN 15.
- 4 -Integram a rede municipal secundária as seguintes vias:
- a)EM 555, desde o cruzamento com a EN 315 até Vale de Gouvinhas;
- b)EM 557, desde o cruzamento com a EN 315 até Cabanelas;
- c)EM 558, desde o cruzamento com a EN 315 até ao cruzamento com o CM 1069;
- d)CM 1069, desde a EM 558 até Quintas;
- e)EM 581, desde o cruzamento da EN 15 até Lamas de Orelhão;
- f)EM 534, desde o cruzamento com a EN 315 até Fradizela;
- g)EM 556, desde o cruzamento com a EN 315 até Vale de Salgueiro;
- h)VM 8, desde Vale de Lagoa até à EN 15;
- i)EM 561-1, desde Alvites até Vale de Lagoa;
- j)CM 1096, desde Vale de Sancha ao entroncamento com a EM 578;
- k)VM 5, desde a EN 315 até ao Parque de Campismo da Maravilha;
- l)EM 572, desde Jerusalém do Romeu até Romeu;
- m)CM 1085, desde o cruzamento com a EN 15 até Vila Verdinho;
- n)EM 603, desde o cruzamento com a EN 213 até ao cruzamento com o CM 1095;
- o)CM 1095, desde o cruzamento com a EM 603 até Vale da Sancha;
- p)EM 571, entre a EN 15 e Suçães.
- 5 -Integram as outras vias municipais as restantes vias do concelho, nomeadamente as ligações de acesso local e as serventias a zonas agrícolas e florestais.
Artigo 82.º — Hierarquia da rede viária municipal
Vigente desde: 02/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1994