Nas zonas de protecção às albufeiras não é permitido:
1) Destruir o coberto vegetal ou alterar o relevo natural;
2) Instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou outros depósitos de materiais ou de resíduos sólidos;
3) Proceder à descarga ou infiltração no terreno de esgotos de qualquer natureza não devidamente tratados e, mesmo tratados, quando seja viável o seu lançamento a jusante da albufeira;
4) Implantar quaisquer construções que não sejam de infra-estruturas de apoio à sua utilização ou de apoio às actividades de recreio, turismo ou lazer, com projecto arquitectónico adequado e correcta integração paisagística;
5) Exceptua-se ao estabelecido nos n.os 1 e 4 do presente artigo as acções e a edificação permitidas no PDMM para a área urbana da cidade de Mirandela, na zona de protecção da albufeira da ponte-açude de Mirandela, fora da respectiva zona reservada.