São proibidas, nos sítios de interesse geológico, todas as obras e acções que impliquem movimentos de terras ou alterações no coberto vegetal e, nomeadamente:
- a)Actividades da indústria extractiva;
- b)Lavra mecânica;
- c)Obras de construção civil, nomeadamente de vias e edificações;
- d)Acções de florestação;
- e)Despejos e deposição de qualquer tipo de resíduos;
- f)Instalações de qualquer tipo, mesmo precárias.