- 1 -A localização ou ampliação de depósitos de sucata e de ferro-velho obedecerão às seguintes condições de implantação:
- a)Todos os depósitos de sucata e de ferro-velho necessitarão de uma licença, concedida pela Câmara Municipal, com validade de 10 anos;
- b)O pedido da licença referida na alínea anterior ocorre obrigatoriamente no pedido de instalação de novos depósitos e sempre que houver a intenção de quaisquer alterações em instalações existentes;
- c)A validade da licença poderá ser encurtada a qualquer momento pela Câmara Municipal, se esta assim o entender.
- 2 -As condições de localização e de instalação terão de obedecer, cumulativamente, ao seguinte:
- a)Localização no interior do espaço classificado como espaço natural de utilização múltipla;
- b)Localização que não comprometa a utilização e ou acesso a solos de alta potencialidade agrícola;
- c)Localização e condições morfológicas adequadas que minimizem o impacte negativo sobre a paisagem e os ecossistemas de produção e de protecção;
- d)Localização sobre formações e estruturas geológicas impermeáveis ou de baixa permeabilidade, o que deverá ser confirmado por estudo geológico ou pela entidade de tutela;
- e)A instalação deverá ser cercada por barreiras vegetais, de arbustos e árvores, com um mínimo de 10 m de largura.
- 3 -A localização da instalação deverá ainda respeitar, cumulativamente, os seguintes afastamentos mínimos:
- a)100 m de qualquer outra classe de espaço;
- b)200 m de qualquer estrada da rede nacional;
- c)50 m de qualquer via da rede municipal;
- d)50 m da Reserva Ecológica Nacional;
- e)50 m da Reserva Agrícola Nacional;
- f)100 m de nascentes e captações de água.
- 4 -As instalações existentes dispõem do prazo de um ano para a implementação efectiva das barreiras mencionadas na alínea e) do n.º 2 do presente artigo.
- 5 -As novas instalações dispõem do prazo máximo de seis meses, a contar da data da instalação, para a implementação efectiva das barreiras mencionadas na alínea e) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 96.º — Depósitos de sucata e de ferro-velho
Vigente desde: 02/11/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/1994