- 1 -O presente Regulamento é parte integrante do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis, adiante designado por PDM, e estabelece as regras e orientações do uso, ocupação e transformação do solo no território, cujos limites são definidos na planta de ordenamento, à escala de 1:10000.
- 2 -Este Regulamento constitui também instrumento orientador para elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano, programa, projecto ou actividade com incidência total ou parcial na área do município.
- 3 -O PDM terá eficácia legal a partir da data da sua publicação no Diário da República e deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito e vigência
Vigente desde: 19/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1995