- 1 -As zonas de caça associativa são as que se encontram delimitadas na planta actualizada de condicionantes.
- 2 -Estas zonas estão sujeitas ao regime específico estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 32.º — Zonas de caça associativa
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995