- 1 -As áreas florestais ardidas são as que se encontram delimitadas na planta actualizada de condicionantes.
- 2 -As áreas identificadas no número anterior estão sujeitas ao regime específico estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 34.º — Áreas florestais ardidas
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995