A Câmara Municipal poderá elaborar e aprovar estudos tais como planos de alinhamentos, tipologias, volumetrias e outros com vista à concretização e aplicação das regras de edificabilidade e dos princípios de gestão urbanística estabelecidos no PDM.
Artigo 67.º — Outros instrumentos
Vigente desde: 19/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1995