Os espaços destinados a zonas verdes, equipamentos colectivos, rede viária e estacionamento definidas no Plano consideram-se equiparados, respectivamente, aos espaços verdes e de utilização colectiva, aos equipamentos de utilização colectiva, às infra-estruturas viárias e ao estacionamento, previstos na legislação em vigor relativa ao licenciamento de loteamentos urbanos, pelo que os respectivos valores de áreas são os que resultam da delimitação dessas zonas na planta de implantação.
Artigo 11.º — Zonas verdes, equipamentos colectivos, rede viária e estacionamento
Vigente desde: 21/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2000