- 1 -Os novos lotes estão delimitados na planta de implantação e as suas áreas constam dos quadros síntese constantes da mesma planta e em anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Os novos lotes designados identificados com os n.os 196, 217, 225, 267, 267A, 267B, 461A, 467 e 468 destinam-se ao domínio privado da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Novos lotes
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000