- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Altura máxima para moradias unifamiliares - a dominante no local e nunca superior a dois pisos medidos acima da cota de soleira. No caso de desnível acentuado, apenas será permitido o aproveitamento de uma cave e eventualmente de subcave;
- g)...
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Artigo 82.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2000
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