Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Castro Daire
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Dimensão mínima da parcela - 5000 m2;
Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca inferior a 50% da área total da parcela;
Afastamento mínimo aos limites do terreno - 5 m;
Coeficiente de ocupação do solo - máximo de 0,10;
Infra-estruturas - utilização da rede pública, quando tal for viável, ou realizadas através de sistemas autónomos de acordo com as normas técnicas definidas pela lei geral;
No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos, a dimensão mínima da parcela será de 1000 m2;
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É interdita a construção a menos de 30 m a contar do perímetro exterior de cemitérios e campos de jogos, de modo a salvaguardar áreas para a futura ampliação, excepto nos lados que confinem com vias públicas municipais.
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A profundidade máxima permitida para as construções destinadas a habitação colectiva ou unifamiliar será de 16 m.
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Devem dispor de sistema eficiente e autónomo que satisfaça o cumprimento da legislação em vigor.
(ver plantas no documento original)