O POOC entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de cálculo das faixas de risco das arribas por troço
(ver quadro no documento original)
Faixas de protecção por troço
(ver gráfico e quadro no documento original)
ANEXO II
Dimensionamento das instalações nas praias marítimas
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Características construtivas das instalações nas praias marítimas
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)