- 1 -As áreas urbanas definidas nos respectivos PMOT vigentes e identificadas na planta de síntese estão sujeitas ao regime previsto naqueles planos, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
- 2 -Nas áreas urbanas da Foz do Arelho aplicam-se os seguintes parâmetros:
- a)Número máximo de pisos - três;
- b)Cércea máxima - 10 m;
- c)Densidade bruta máxima (Db) - 38 fogos/ha;
- d)Índice de construção máximo (ICb) - 0,56.
Artigo 14.º — Identificação e regime
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002