- 1 -As áreas de equipamentos são áreas ocupadas ou destinadas a ser ocupadas predominantemente por equipamentos de utilização colectiva previstos através de PMOT.
- 2 -As áreas de equipamentos estão sujeitas ao regime previsto nos respectivos PMOT vigentes, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Áreas de equipamentos
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002