O POOC estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação dos solos abrangidos no seu âmbito de aplicação e define as normas de gestão urbanística a observar na execução do Plano, visando a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)O ordenamento dos diferentes usos e actividades específicas da orla costeira;
- b)A defesa e a conservação da natureza;
- c)A reestruturação das frentes urbanas, face à ocupação balnear e à salvaguarda dos recursos litorais;
- d)O controlo e gestão de fenómenos urbanos relacionados com a atractividade litoral;
- e)A orientação do desenvolvimento turístico da orla costeira, como complemento da rede urbana actual;
- f)A classificação das praias e a regulamentação do uso balnear;
- g)A valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas, por motivos ambientais ou turísticos.