- 1 -As áreas de recreio náutico constituem áreas adjacentes às áreas portuárias com vocação para o usufruto da náutica de recreio.
- 2 -A área de recreio náutico prevista no POOC localiza-se na Nazaré e destina-se à implantação de uma marina.
- 3 -A ocupação desta área deve ser objecto de projecto específico no âmbito do plano de pormenor previsto pela UOPG 5, a sujeitar a estudo de impacte ambiental, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 20.º — Áreas de recreio náutico
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002