- 1 -As áreas especiais de protecção correspondem aos centros históricos.
- 2 -Os centros históricos são conjuntos edificados de elevado valor arquitectónico e histórico que, por regra, coincidem com o aglomerado de origem e por isso têm características próprias, de onde irradiaram outras áreas sedimentadas ao longo do tempo, conferindo assim a estas zonas uma personalidade própria.
- 3 -Aos centros históricos aplica-se o regime previsto nos respectivos PMOT vigentes.
- 4 -Os centros históricos existentes na área de intervenção do POOC são:
- a)Núcleo antigo de Paredes - Paredes da Vitória, Alcobaça;
- b)Núcleo urbano antigo de São Martinho do Porto, Alcobaça;
- c)Centro histórico do Sítio, Nazaré;
- d)Centro histórico da Nazaré-praia, Nazaré;
- e)Núcleo antigo de Ferrel, Peniche;
- f)Centro histórico de Peniche, Peniche;
- g)Núcleo antigo da Ericeira, Mafra.
Artigo 28.º — Áreas especiais de protecção
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002