A recolha de resíduos sólidos é definida de acordo com a classificação da praia, da sua proximidade aos pontos do circuito existente e das características físicas da praia e deve obedecer às seguintes condições:
- a)Nas praias de tipos I, II e III a forma de recolha deverá ser assegurada mediante contrato a estabelecer entre o município respectivo e os titulares de utilização da praia, de acordo com o período balnear e com uma regularidade a aferir em função da capacidade de utilização da praia;
- b)Nas praias de tipos IV e V a recolha de resíduos sólidos deverá ser assegurada pelas autoridades da tutela, em função da utilização da praia, em períodos regulares de acordo com as condições de cada praia.