1 - Sem prejuízo da legislação aplicável às utilizações em domínio hídrico, os titulares de instalações com funções comerciais, nomeadamente os apoios de praia completos, simples, mínimos, os apoios balneares e os equipamentos com funções de apoio de praia devem cumprir as seguintes funções de utilidade pública:
a) Recolha de lixo e limpeza do areal, nas seguintes condições:
aa) Nas praias de tipos I e II deve existir um caixote de recolha do lixo por cada 100 m2 de área útil de areal;
bb) Nas praias de tipo III deve existir um caixote de recolha do lixo por cada 250 m2 de área útil de areal;
b) Vigilância e assistência a banhistas na praia à razão de um nadador-salvador por 100 m medidos na largura da unidade balnear, paralela à linha de costa;
c) Possuir comunicações de emergência, de acordo com normativa definida pelas autoridades marítimas;
d) Dispor de áreas de balneários e vestiários e de instalações sanitárias de acordo com o tipo de instalação.
2 - As áreas afectas às funções descritas no presente artigo são as estipuladas no anexo II.
3 - Os equipamentos com funções de apoio de praia devem afectar parte da sua área de construção actual, com vista ao cumprimento das disposições referidas no n.º 1 do presente artigo, sem que para tal isso implique aumento da área de construção que possuem.
4 - As funções de utilidade pública podem ser desempenhadas individualmente por titular de licença de utilização, caso em que deve constituir uma unidade balnear, ou através de associação com outros titulares, caso em que pode constituir uma ou mais unidades balneares.
5 - Nas praias urbanas de tipo I onde, à data de aprovação do POOC, os serviços e funções de utilidade pública sejam desempenhados por núcleos compostos por apoios balneares e equipamentos complementares que possuam instalações sanitárias, balneários ou vestiários não incluindo funções comerciais, a unidade balnear pode ser dispensada da existência de um apoio de praia completo, nas situações identificadas nos planos de praia, devendo para tal possuir, no conjunto, a área correspondente aos serviços de utilidade pública, conforme definida para o apoio de praia completo.