- 1 -Nas áreas identificadas no POOC como UOPG, e até à aprovação dos respectivos planos de pormenor e ou projectos de intervenção, ficam interditos os seguintes actos e actividades:
- a)As obras de construção ou ampliação de edifícios;
- b)A instalação ou redução de explorações agrícolas e florestais;
- c)A delimitação de propriedade através de muros em alvenaria ou de outros sistemas construtivos com carácter de permanência.
Artigo 73.º — Regime transitório
Vigente desde: 17/01/2002
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