- 1 -A UOPG 10 incide sobre áreas de protecção integral e áreas urbanas localizadas à entrada das muralhas de Peniche.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A reabilitação da área edificada e dos usos existentes com vista à sua utilização pública e privada;
- b)A realização de um estudo sobre as possibilidades de ligação, através dos espaços públicos, da entrada das muralhas à praia de Peniche de Cima por uma marginal pedonal, devendo prever-se a ocupação das edificações existentes com equipamentos públicos e restauração;
- c)A localização de uma área de estacionamento dimensionada com base no tipo de ocupação de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A UOPG 10 contempla a realização de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da UOPG.
- 4 -No âmbito do plano de pormenor a que se refere o número anterior não são permitidas obras de construção ou de ampliação.
Artigo 83.º — UOPG 10 - Peniche de Cima-Gamboa
Vigente desde: 17/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2002