- 1 -A UOPG 16 localiza-se entre a praia do Seixo e o aglomerado de Casal do Seixo, numa zona classificada como área de aptidão turística, abrangendo ainda áreas urbanas e agro-florestais e áreas de protecção integral adjacentes.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A criação de um núcleo turístico e de lazer de qualidade;
- b)A reestruturação e qualificação das ocupações urbanísticas existentes, assim como das áreas naturais envolventes;
- c)A articulação do enquadramento paisagístico do conjunto com a classificação da praia do Seixo como praia dourada.
- 3 -Esta UOPG deve ser objecto de um plano de pormenor, abrangendo a totalidade da área.
- 4 -O plano referido no número anterior deve respeitar os seguintes indicadores urbanísticos:
- a)Número máximo de camas - 250;
- b)Índice de implantação máximo - 0,10;
- c)Índice de construção máximo - 0,15;
- d)Cércea máxima - 9,5 m.
- 5 -No âmbito do plano de pormenor previsto no n.º 3 deverá ser assegurada a manutenção da área florestal existente classificada como área de protecção integral.
Artigo 89.º — UOPG 16 - Conjunto turístico a sul de Casal do Seixo
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002