- 1 -A UOPG 19 abrange a área a sul da foz do Sizandro classificada como área agro-florestal.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A localização de um parque de campismo público, destinado a complementar a oferta de capacidade de alojamento relativamente à capacidade actual do município;
- b)A manutenção das áreas de vegetação rasteira e zonamento de áreas a arborizar/ensombrar;
- c)A manutenção dos valores naturais em presença, nomeadamente linhas de água e festos mais significantes, e enquadramento paisagístico.
- 3 -Esta UOPG deve ser objecto de um plano de pormenor, abrangendo a totalidade da área.
- 4 -O plano de pormenor previsto no número anterior fica sujeito às seguintes condições:
- a)O parque de campismo deverá ser projectado para uma classificação superior ou igual a 3 estrelas, nos termos da legislação em vigor;
- b)Não são permitidas instalações de carácter complementar, nos termos da legislação relativa aos parques de campismo, destinadas a alojamento, com mais de um piso.
Artigo 92.º — UOPG 19 - Parque de Campismo da Foz do Sizandro
Vigente desde: 17/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2002