- 1 -A UOPG 21 abrange a praia de Ribeira de Ilhas e a sua envolvente próxima, incidindo em áreas de protecção integral.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)O zonamento dos espaços públicos e o reordenamento dos acessos à praia;
- b)A promoção de acções de gestão urbanística, tendo em vista o reordenamento da zona envolvente à praia para dinamização de um pólo de apoio às actividades desportivas relacionadas com desportos de onda, através da localização de estruturas permanentes de apoios aos eventos relacionados com estas actividades;
- c)A reabilitação e ou reconstrução das edificações existentes na adjacência da praia com vista à sua utilização para apoio às práticas desportivas.
- 3 -A UOPG 20 contempla as seguintes acções programáticas:
- a)A realização de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da UOPG;
- b)A realização de um estudo geotécnico, nomeadamente para o troço junto à EN 247.
- 4 -O troço da EN 247 sobre a arriba a sul, por se encontrar em faixa de risco, deve manter-se em observação até à conclusão dos estudos geotécnicos, que devem analisar a necessidade de acções de estabilização.
Artigo 94.º — UOPG 21 - Ribeira de Ilhas
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002