O parecer referido no artigo anterior deve ser fundamentado tendo por base o estado de evolução das disposições do plano de urbanização da cidade de Oliveira de Azeméis em elaboração e deve ser emitido no prazo de 30 dias a decorrer a contar da data do requerimento do pedido de licenciamento ou de autorização.
Artigo 3.º — Conteúdo do parecer
Vigente desde: 29/01/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2003