- 1 -As zonas verdes previstas neste Plano correspondem a zonas de protecção ao IP 8 e à rede ferroviária, às faixas arborizadas previstas ao longo da estrutura viária fundamental, à faixa de separação entre o Bairro de São Miguel e a ocupação industrial e à zona do aterro sanitário e envolvente.
- 2 -Estas zonas são públicas, devendo a sua execução ser objecto de plano de pormenor.
- 3 -As zonas verdes de protecção às redes viária e ferroviária devem estar sujeitas aos seguintes condicionalismos:
- a)É interdito o loteamento urbano;
- b)É interdita a execução de qualquer edificação;
- c)É interdita a descarga de entulhos de qualquer tipo e o depósito de materiais.
- 4 -A zona verde de protecção do Bairro de São Miguel pode ser devidamente equipada, destinando-se a recreio e serviços ao ar livre.
- 5 -A zona do aterro sanitário que está selado deverá ser objecto de projecto de recuperação, constituindo, em conjunto com os terrenos anexos, uma zona verde, com as regras previstas no Plano de Pormenor de Reabilitação do Bairro da Esperança, que integra estas áreas, em conformidade com o determinado no Plano Director Municipal de Beja.
Artigo 10.º — Zona verde
Vigente desde: 23/01/2006
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Em vigor desde 23/01/2006