- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área do Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja, delimitada pelo IP 8 a sul, e na parte restante pelo perímetro urbano, tal como está definido na planta de ordenamento da cidade no Plano Director Municipal de Beja.
- 2 -O Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja contempla os loteamentos aprovados dentro da área de intervenção e subordina-se às disposições do Plano Director Municipal em vigor.
Artigo 2.º — Área de intervenção
Vigente desde: 23/01/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2006