- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe constituem o conjunto dos espaços existentes e potenciais onde estão instaladas ou poderão vir a instalar-se unidades industriais e, suplementarmente, outras actividades que apresentem incompatibilidade com a função urbana, englobando duas categorias (subclasses):
Espaço de indústria transformadora (EIT);
Espaço de indústria extractiva (EIE).
- 2 -Os espaços de indústria transformadora existente, edificados ou não, correspondem ao interior do perímetro que inclui estabelecimentos existentes, afastados entre si menos de 100 m, admitindo-se que nas parcelas não construídas haja condições para utilização imediata.
- 3 -Os espaços de indústria transformadora potencial correspondem a espaços destinados à instalação de unidades industriais ou outras actividades, carecendo de estudos urbanísticos de pormenor (planos de pormenor, projectos de loteamento, etc.) e de infra-estruturação básica para se poderem transformar em espaço industrial com aptidão para instalação imediata.
- 4 -Os espaços de indústria extractiva correspondem aos terrenos de explorações eventuais das camadas superficiais do subsolo, em princípio a céu aberto, incluindo a área destinada a controlar o impacte sobre os espaços envolventes.
Artigo 20.º — Caracterização do espaço industrial (EI)
Vigente desde: 23/02/1993
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