- 1 -O Plano Geral de Urbanização (PGU) está aprovado e ratificado e o seu âmbito territorial abrange o espaço urbano da vila de Estarreja e as áreas envolventes, de povoamento rural e com usos agrícola, florestal, industrial, etc.
- 2 -Definem-se, no território do PGU, duas áreas:
A área do espaço urbano da vila de Estarreja, à qual se aplicarão as disposições regulamentares do PGU para efeitos de uso e ocupação do solo;
A área sobrante, onde as disposições do PGU, em conformidade com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, serão suspensas (parcialmente) até à data de entrada em vigor da revisão do PGU de Estarreja.
- 3 -Nesta área sobrante, o regime de uso, ocupação e transformação do solo será o previsto neste PDM.
Artigo 5.º — Plano Geral de urbanização de Estarreja
Vigente desde: 23/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1993