- 1 -Os espaços culturais são os seguintes:
- a)Núcleo histórico da vila de Figueiró dos Vinhos;
- b)Igreja matriz de Figueiró dos Vinhos - monumento nacional (Decreto n.º 8331, de 17 de Agosto de 1922);
- c)Torre da cadeia comarcã - imóvel de interesse público (Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro);
- d)Pelourinho de Aguda - imóvel de interesse público (Decreto n.º 8331, de 17 de Agosto de 1922);
- e)O Casulo - valor concelhio (Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro);
- f)Convento do Carmo - imóvel classificado (aguarda publicação).
e ainda património (a classificar) de interesse municipal:
Clube Figueiroense;
Solar;
Casa Simões de Almeida;
Ermida de São Simão;
Capela de Cabeço de Peão;
Capela de Bom Jesus da Sobreira.
- 2 -O núcleo histórico de Figueiró dos Vinhos é objecto de um plano de salvaguarda, plenamente eficaz, que se transcreve em anexo, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 1992. Porém, embora o plano de salvaguarda tenha sido ratificado, os artigos 26.º, 27.º e 28.º do Regulamento (que se reportam ao Regulamento Geral de Edificações Urbanas) não foram aceites.
Artigo 17.º — Constituição
Vigente desde: 10/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/1995