Constituem esta classe de espaços as servidões expressas nos artigos 10.º e 12.º do capítulo II.
Artigo 38.º — Constituição
Vigente desde: 10/02/1995
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Em vigor desde 10/02/1995
Constituem esta classe de espaços as servidões expressas nos artigos 10.º e 12.º do capítulo II.
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