- 1 -A execução da edificação no lote de serviço de apoio, assim como qualquer obra de construção, ampliação, alteração ou demolição, deve respeitar os regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os parâmetros que se seguem:
- a)A implantação do(s) edifício(s) deverá respeitar os afastamentos mínimos de 5,1 m e 3 m aos limites lateral, posterior e frontal do lote, respectivamente;
- b)O número máximo de pisos admitido é de um.
- 2 -Deverá dispor obrigatoriamente de espaços para estacionamento automóvel na proporção de três lugares por cada 100 m2 de área de construção.
Artigo 6.º — Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
Vigente desde: 06/02/1996
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Em vigor desde 06/02/1996