O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste Regulamento implica que a Câmara Municipal tome posse do lote ou lotes no estado em que o(s) mesmo(s) se encontre(m), sem qualquer direito à importância já entregue ou a qualquer indemnização por parte do adquirente, bem como das benfeitorias existentes à data daquela tomada de posse.
Artigo 8.º — Penalizações
Vigente desde: 06/02/1996
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Em vigor desde 06/02/1996