- 1 -O presente diploma constitui o Regulamento do Plano Director Municipal do município de Elvas e tem por objectivos:
- a)Traduzir as propostas do planeamento territorial e urbanístico do território municipal;
- b)Proceder à classificação da ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano;
- c)Definir o regime geral de edificação e parcelamento da propriedade rústica e urbana;
- d)Estabelecer as bases da administração urbanística municipal; e
- e)Garantir a conveniente utilização dos recursos naturais, do ambiente e do património cultural.
- 2 -As normas do Regulamento aplicam-se ao licenciamento e à aprovação de projectos de obras, bem como à prática de quaisquer actos ou actividades do âmbito dos objectivos do n.º 1, designadamente as que visem:
- a)Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios ou outras instalações de qualquer natureza;
- b)Uso e destino dos solos e edificações urbanas;
- c)Instalações ou ampliação de explorações industriais e minerais;
- d)A alteração, por meio de aterros e escavações, da configuração geral dos terrenos;
- e)Derrube de árvores em maciço e destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- f)Fraccionamento e destino dos prédios rústicos.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 22/01/1997
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Em vigor desde 22/01/1997