Ficam incluídas nesta classe de espaço todas as áreas abrangidas pelo plano de ordenamento das margens da albufeira do Caia. Nestas áreas a transformação e alteração do uso do solo deve ser orientada e regrada pela respectiva normativa aprovada - Portaria n.º 445/93, de 27 de Abril.
Artigo 25.º — Albufeira do Caia
Vigente desde: 22/01/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/1997