- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o território do município de Elvas é dividido nas seguintes classes de espaços:
- a)Espaço urbano;
- b)Espaço urbanizável;
- c)Espaço agrícola;
- d)Espaço florestal;
- e)Espaço natural;
- f)Espaço cultural;
- g)Espaço industrial;
- h)Espaços-canais;
- i)Espaço turístico;
- j)Espaço de indústria extractiva;
- k)Espaço de equipamento;
- l)Perímetro do plano de ordenamento da albufeira do Caia.
- 2 -Os limites dos espaços a que se refere o número anterior são os constantes da planta de 1:25000, planta de ordenamento e plantas dos aglomerados urbanos, à escala de 1:10000, anexas ao presente Regulamento e dele fazendo parte integrante.
Artigo 6.º — Classes de espaços
Vigente desde: 22/01/1997
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Em vigor desde 22/01/1997