- 1 -Esta classe de espaço engloba as áreas afectas ou destinadas a equipamentos de carácter público. Estas áreas encontram-se definidas na cartografia definida no n.º 2 do artigo 6.º
- 2 -Nestas áreas apenas são permitidas acções directamente relacionadas com o equipamento definido.
- 3 -Nestas áreas deverão ser respeitados os indicadores fixados para os espaços urbanos, definidos no artigo 8.º
Artigo 9.º — Equipamento
Vigente desde: 22/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1997