- 1 -O jardim deve ser integralmente reservado e sujeito a projecto de reabilitação, incluindo as parcelas integradas nos lotes n.os 2 (casa da Quinta) e 5 (habitação colectiva sobre pilotis).
- 2 -A entrada no jardim deve ser franca e não poderão ser estabelecidos muros, grades e outros obstáculos entre aquele e os lotes n.os 3, 4 e 5, de modo a ser preservada a livre circulação de pessoas entre a praça e o jardim.
Artigo 10.º — Jardim da Quinta do Bispo
Vigente desde: 23/01/1998
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Em vigor desde 23/01/1998