- 1 -A infra-estrutura designada por praça deverá promover o uso real deste espaço quer por uma apropriação por parte dos moradores adjacentes quer da população do concelho.
- 2 -Deve ter o carácter de oferecer espaços de ar livre de utilização colectiva com imagem de qualidade e assumir-se como um prolongamento do jardim da Quinta do Bispo.
Artigo 12.º — Praça
Vigente desde: 23/01/1998
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Em vigor desde 23/01/1998